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Multiprogramação
Seg, 23 de Novembro de 2009 19:40

A emissora pode transmitir ao mesmo tempo diversos programas e o telespectador pode escolher qual deseja assistir.

Como isso é possível?

Cada emissora possui um canal de seis megahertz que é suficiente para transmissão de um programa na TV analógica. Na transmissão digital são utilizadas novas tecnologias de codificação e transmissão do sinal. Desta forma, um video que ocupa completamente o canal de transmissão analógico, pode ser transmitido pelo sistema digital com a mesma resolução, utilizando uma pequena parcela dessa banda

Quais as principais aplicações?

O telespectador poderá escolher qual programa de um mesmo canal ele quer assistir, ou ainda, ele poderá optar por diferentes ângulos de uma partida de futebol ou por diferentes câmeras disponíveis em reality show.

Quem pode fazer multiprogramação?

Apesar da tecnologia permitir que qualquer emissora que já tenha feito a migração de seu sistema de transmissão analógico para digital, seguindo os padrões brasileiros definidos pelo SBTVD, possa transmitir multiprogramação ainda há um impedimento legal.

O impedimento vem do Decreto 52.795, de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão disciplinados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Segundo o Artigo 14, "a mesma entidade ou as pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo não poderão ser contempladas com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade". Segundo o Ministério das Comunicações, esse artigo impossibilita uma outorgada de realizar a multiprogramação. Porém, as emissoras exploradas pela União por não serem outorgas não se encaixam neste artigo e estariam aptas a realizar a transmissão de programas simultâneos.

Para reforçar esse decreto, o Ministro Hélio Costa editou uma portaria em fevereiro deste ano que impede as emissoras comercias e emissoras públicas estaduais a realizarem multiprogramação.

Em maio deste ano a TV Cultura também foi autorizada pelo Minicom a utilizar multiprogramação em caráter experimental, desde que as programações fossem exclusivamente educativas. Porém, esta autorização só veio após um período de tensão entre a emissora e o Minicom. A TV Cultura ameaçou ignorar o impedimento e transmitir programas simultâneos enquanto o Ministro afirmou que lacraria os seus equipamentos. Após estes acontecimentos a autorização foi concedida.

Por que não as emissoras comerciais?

Segundo Hélio Costa, o uso indiscriminado da multiprogramação potencializaria o uso indevido das outorgas de TV, como o surgimento de canais de aluguel e canais de venda contínua.

A Abra (Associação Brasileira dos Radiodifusores), que possui dirigentes da Band e RedeTV!, tem tentado conseguir viabilizar legalmente a transmissão, porém, sem sucesso até então.

 

Palavras-chave:multiprogramação
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